DECRETO Nº 44.663, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Castro Alves, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o município de Castro Alves, no Estado da Bahia, fez à União Federal, do terreno com 18m (dezoito metros) de frente, por 35m (trinta e cinco metros) de frente a fundos, situado na Rua Floriano Peixoto, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 195.583, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira