DECRETO Nº 44.664, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Barra de São Francisco, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura a doação que o Município de Barra de S. Francisco, no Estado do Espírito Santo, fêz a União Federal, dos terrenos, com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), situados na Avenida Jones dos Santos Neves ns. 61 e 63, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 138.828 de 1958.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

Lúcio Meira