DECRETO Nº 44.665, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Casa Branca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Casa Branca, no Estado de São Paulo, quer fazer à União, de um terreno com a área de 750m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Luis Piza, esquina da Rua Lúcio Leonel, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 148.666, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira