DECRETO Nº 44.666, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da união a aceitar a doação do terreno que menciona, situado do Município de Itiruçu, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorização a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura a doação, que o município de itiruçu, no Estado da Bahia, fêz à União Federal, de um terreno com a área de 496,10m2 (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado na Praça Duque de Caxias, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 333.771, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno, a que se refere o artigo anterior, à construção de prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da república.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira