DECRETO Nº 44.667, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.

Outorga Concessão à Emissora de Educação Rural Limitada para instalação uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emissora de Educação Rural Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Emissora de Educação Rural Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação de onda tropical, destinada a executar serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira