DECRETO Nº 44.672, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.
Retifica o art. 1º do Decreto número 43.959, de 3 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto nº quarenta e três mil novecentos cinquenta e nove (43.959), de três (3) de julho de mil novencetos cinquenta e oito (1958), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Aluisio Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Volta Grande, distrito de Souzel, município de Porto de Moz, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono mistileneo que tem um vértice localizado na margem direita do rio Xingu e a quatrocentos e cinquenta metros (450 m) para jusante da confluência do igarapé do galo no mesmo rio xingu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sete mil seiscentos e quarenta metros (7.640m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), oeste (W); sete mil setecentos e sessenta metros (7.760m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); o lado curvilíneo da poligonal é a margem direita do rio Xingu compreendida entre a extremidade do último lado, acima descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Naional de Pesquisas.
Art. 2º A presente retificação que será uma via autêntica dêste Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti