DECRETO Nº 44.673, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego do Ferreira, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dois hectares (102ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo magnético de dezoito graus sudoeste (18ºSW) da confluência dos córregos da Residência e do Ferreira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), sul (S); quinhentos sessenta e cinco metros (565m) oeste (W); seiscentos e vinte metros (620m), quarenta e quatro graus noroeste (44ºNW); setecentos e trinta e dois metros (732m), norte (N); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE); mil cento e vinte e cinco metros (1.125m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e vinte cruzeiros (Cr$1.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti