DECRETO Nº 44.675, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Hélio Fernandes a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hélio Fernandes a pesquisar quartzo, mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Serra da Correia, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e quarenta e dois ares (21,42ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos da Correia e do Cesário e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta e quatro graus nordeste (84ºNE); quinhentos metros (500m), norte (N); duzentos e noventa e seis metros (296m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30’SW); seiscentos metros (600m), vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (24º45’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti