DECRETO Nº 44.676, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, um terreno situado na cidade e Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, destinado à construção da Agência da respectiva Capitania dos Portos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5º, alínea “a”, e artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, um terreno com configuração geométrica de um polígono irregular de seis lados retilíneos, assim discriminado: partindo do ponto A, formando um ângulo de 90º com um dos lados do polígono, se desloca num segmento retilíneo de onze metros e trinta centímetros (11,30m) até atingir o ponto B, determinando a frente do imóvel no alinhamento da rua Barão do Tromay, e daí, formando um ângulo de 90º, se desloca num segmento reto de vinte e três metros e sessenta centímetros (23,60m) confrontando com quem de direito, até atingir o ponto C onde, formando um ângulo de 90º, se desloca num segmento reto de sete metros (7,00m) confrontando com quem de direito, até atingir o ponto D, onde, formando um ângulo de 90º, se desloca num segmento reto de cinco metros e setenta centímetros (5,70m), até atingir o ponto E e daí com deflexão à esquerda, forma um ângulo de 270º e se desloca num segmento reto de quatro metros e trinta centímetros (4,30m), até atingir o ponto F, confrontando nêsses dois segmento DE-EF, com quem de direito, e dêste último ponto F, formando um ângulo de 90º se desloca, finalmente, nu  segmento reto de dezessete metros e noventa centímetros (17,90m), confrontando com o alinhamento da Rua Duque de Caxias até atingir o ponto A, inicial, fechando a linha poligonal; constituíndo uma área com duzentos e quarenta e dois metros e dezessete decímetros quadrados (242,17m2) encerrando uma linha perímetral de sessenta e nove metros e oitenta centímetros (69,80m), conforme a planta elaborada pela Comissão de Construção de Bases Navais, na escala de 1.100.

Art. 2º A despesa com a desapropriação decorrente do presente decreto correrá à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia