DECRETO Nº 44.677, DE 20 DE outubro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Solti a pesquisar caulim no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Solti a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Miquelina Vieira de Morais no lugar denominado - Bairro das Lavras, distrito de Embu-Guaçu, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de vinte e quatro hectares dois ares e sessenta e dois centiares (24,0262ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego da Mina com o ribeirão das Lavras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e seis metros (186m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º30’SW); quatrocentos trinta e dois metros (432m), cinqüenta e quatro graus e vinte e quatro minutos sudoeste (54º24’SW); trezentos e vinte metros (320m), trinta e sete graus e cinqüenta minutos noroeste (37º50’NW); seiscentos e oitenta e oito metros (680m), quarenta graus vinte e cinco minutos nordeste (40º25’NE); quatrocentos metros (400m), vinte e oito graus e vinte minutos sudeste (28º20’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti