decreto nº 44.678, de 20 outubro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Mina Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceira do Ribeirão Ferreira, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e oito hectares e cinqüenta ares (158,50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), no rumo magnético de sessenta grais nordeste (60º NE) do lado nordeste (NE) da cachoeira do córrego Ferreirão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e sete metros (727 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), norte (N); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), leste (E); trezentos e cinqüenta metros (350 m), sul (S) mil cento e trinta e cinco metros (1.135 m), cinqüenta graus sudeste (50º SW); mil e quinze metros (1.015 m), quarenta graus sudoeste (40º SW). O sétimo (7º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado descrito ao vértice de partida
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$1.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1958, 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti