DECRETO Nº 44.679, DE 20 DE outubro DE 1958.

Autoriza a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de St. John Del Rey Mining Company Limited no lugar denominado Retiro dos Marinhos, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta hectares (170 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco geodésico do ponto mais alto da Serra de Salvador Machado e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; trezentos e trinta e três metros (333m), cinqüenta graus quarenta e dois minutos noroeste (50º42’ NW); cento e sessenta metros (160m), oitenta e quatro graus, quarenta e oito minutos sudoeste (84º48’ SW); cento e noventa metros (190m) cinqüenta e nove graus doze minutos noroeste (59º12’ NW); duzentos e setenta metros (270m), setenta e nove graus doze minutos noroeste (79º12’ NW), trezentos e vinte metros (320m), oitenta e quatro graus quarenta e oito minutos sudeste (84º48’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), dez graus doze minutos noroeste (10º12’ NW); setecentos e quarenta e cinco metros (745m). dez graus quarenta e oito minutos nordeste (10º48’ NE); duzentos e quinze metros (215m), sessenta e um graus dezoito minutos nordeste (61º18’ NE); duzentos e dez metros (210m) treze graus doze minutos noroeste (18º12’ NW); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), setenta e seis graus quarenta e dois minutos sudeste (76º42’ SE); quinhentos e noventa metros (590m), quarenta e nove graus dezoito minutos sudoeste (49º18’ SW); trezentos e dez metros (310m), doze graus dezoito minutos sudoeste (12º18’ SW); quatrocentos e dez metros (410m). quarenta e cinco graus doze minutos sudeste (45º12’ SE), duzentos metros (200m), cinqüenta e sete graus quarenta e oito minutos sudoeste (57º48’ SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), trinta e nove graus cinqüenta minutos sudoeste (39º50’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa mil e setecentos cruzeiros (Cr$1.700,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti