DECRETO Nº 44.680, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Ruy Nunes de Campos Rosa a pesquisar ouro e associados no Município de Maués, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ruy Nunes de Campos Rosa a pesquisar ouro e associados, em terrenos devolutos no distrito e município de Maués, Estado do Amazonas, numa área de cem hectares (100 ha), compreendendo leito e margem do rio Pacu num trecho de dez mil metros (10.000 m) de comprimento, por cem metros (100 m) de largura, contado a partir de dez quilômetros (Km 10) da barra do mesmo rio Pacu, no rio Parauari.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.