Decreto nº 44.681, de 20 de outubro de 1958.

Autoriza a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de St. John Del Rey Mining Company Limited nos lugares denominados Retiro do Gabriel e Fazenda do Capitão do Mato, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e oitenta metros (1.280m) no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus dezesseis minutos noroeste (69º16’NW), do centro da ponte da rodovia particular BR-3 Nova Lima sôbre o córrego Morro do Chapéu e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e oitocentos metros (3.800m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); mil trezentos e quinze metros e setenta centímetros (1.315,70m), vinte e seis graus sudoeste (26ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti