DECRETO Nº 44.683, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Transfere sem aumento de despesas função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Jarina Brasileiro Machado, uma função de Zelador, referência “20” da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Instituto Agronômico do Nordeste para idêntica tabela do Serviço Florestal - Trabalhos de Fomento à Silvicultura, e Reflorestamento do País, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti