decreto nº 44.685, de 20 de outubro de 1958.

Declara sem efeito o Decreto número 41.395, de 24 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida à Cia. Química Industrial CIL, pelo Decreto número quarenta e um mil trezentos e noventa e cinco (41.395), de vinte e quatro (24) de abril de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar baritina no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti