Decreto nº 44.690, de 20 de outubro de 1958.
Concede à Companhia Materiais Sulforosos “Matsulfur” autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Cia Materiais Sulforosos “Matsulfur”, constituída por escritura pública de 6 de agôsto de 1958, lavrada às fôlhas 19, livro nº 514, do cartório do 23º Ofício de Notas desta Capital com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti