DECRETO Nº 44.699, DE 20 de OUTUBRO DE 1958.

Retifica os Decretos ns. 40.785,de 21 de janeiro de 1957, 43.200, de 21 de fevereiro de 1958 e 44.489, de 12 de setembro de 1958 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º No Anexo I do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957, ONDE SE :

m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

TUM-PS

Quantidade – Funções de referência única – Referência

...........................................................................................................................................................

2. Auxiliar ........................................................................................................................... 25

...........................................................................................................................................................

1 Contínuo ......................................................................................................................... 25

...........................................................................................................................................................

LEIA-SE:

m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

TUM-PS

Quantidade – Funções de referência única – Referência

...........................................................................................................................................................

3. Auxiliar ........................................................................................................................... 25

...........................................................................................................................................................

Art. 2º No Anexo II do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957, ONDE SE :

m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

TUM-PS

...........................................................................................................................................................

Auxiliar ref. 25

1. Eduardo Nogueira Motta

2. Francisco Cunha

...........................................................................................................................................................

Contínuo ref. 25

Lauro Fortes

...........................................................................................................................................................

LEIA-SE:

m) Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio

TUM-PS

Auxiliar ref. 25

1. Eduardo Nogueira Motta

2. Francisco Cunha

3. Lauro Fortes

Art. 3º No Anexo I do Decreto nº 43.200, de 21 de fevereiro de 1958, ONDE SE :

a) Departamento Administrativo do Serviço Público

TUM-PS

Quantidade – Funções de referência única – Referência

1 Auxiliar ............................................................................................................................ 19

LEIA-SE:

a) Departamento Administrativo do Serviço Público

TUM-PS

Quantidade – Funções de referência única – Referência

1. Auxiliar ........................................................................................................................... 22

Art. 4º No Anexo II do Decreto nº 43.200, de 21 de fevereiro de 1958, ONDE SE :

a) Departamento Administrativo do Serviço Público

TUM-PS

Funções de referência única

Auxiliar ref. 19

1. Rocyr Miranda

LEIA-SE:

a) Departamento Administrativo do Serviço Público

TUM-PS

Funções de referência única

Auxiliar ref. 22

1. Rocyr Miranda

Art. 5º No Anexo I do Decreto nº 44.489,de 12 de setembro de 1958, ONDE SE :

a) Departamento Administrativo do Serviço Público

TUM-PS

Quantidade – Funções de referência única – Referência

1 Artificie ............................................................................................................................ 27

1 Redator .......................................................................................................................... 24

1 Servente ......................................................................................................................... 18

1 Servente ......................................................................................................................... 17

4 ..............................................................................................................................................

d) Ministério da Fazenda

TUM-PS

Quantidade – Funções de referência única – Referência

1 Armazenista .................................................................................................................... 26

2 Ascensorista ................................................................................................................... 23

1 Motorista ......................................................................................................................... 23

4

LEIA-SE:

a) Departamento Administrativo do Serviço Público

TUM-PS

Quantidade – Funções de referência única – Referência

1 Artifice ..............................................................................................................................27

1 Motorista ..........................................................................................................................23

1 Redador ...........................................................................................................................24

1 Servente ..........................................................................................................................18

1 Servente ..........................................................................................................................17

5

...........................................................................................................................................................

d) Ministério da Fazenda

Quantidade – Funções de referência única – Referência

2 Armazenista .................................................................................................................... 26

2 Ascensorista ................................................................................................................... 23

3

Art. 6º No Anexo II do Decreto nº 44.489, de 12 de setembro de 1958, ONDE SE :

a) Departamento Administrativo do Serviço Público

TUM-PS

Funções de referência única

Artíficie ref. 27

1. Antônio Marques dos Santos

Redator ref. 24

1. Álvaro Raimundo de Souza Neto

Servente ref. 18

1. João José Pereira

Ref. 17

1. Nilton Ribeiro

........................................................................................................................................................

d) Ministério da Fazenda

TUM-PS

Funções de referência única

Armazenista ref. 26

1. Agostinho Bernardo

Ascensorista ref. 23

1. José Mendes

2. Luiz de Souza

Motorista ref. 23

1. Antônio Martins Alegre

LEIA-SE:

a) Departamento Administrativo do Serviço Público

TUM-PS

Artífice ref. 27

1. Antônio Marques dos Santos

Motorista ref. 23

1. Antônio Martins Alegre

Redator ref. 24

1. Alvaro Redator ref. 24

1. Alvaro Raimundo de Souza Neto

Servente ref. 18

1. João José Pereira

Ref. 17

1. Nilton Ribeiro

...........................................................................................................................................................

d) Ministério da Fazenda

TUM-PS

Funções de referência única

Armazenista ref. 26

1. Agostinho Bernardo

Ascensorista ref. 23

1. José Mendes

2. Luiz de Souza

Art. 7º Fica incluída nas relações numéricas (Anexo I) e nominal (Anexo II) que acompanham o Decreto nº 44.489, de 1958, na alínea g, relativa ao Ministério da Saúde, uma função de Escrevente-Datilógrafo, referência 18 a ser ocupada por Raiff da Costa Frazão Filho.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior

Lucas Lopes

Fernando Nóbrega

Mário Pinotti