DECRETO Nº 44.699, DE 20 de OUTUBRO DE 1958.
Retifica os Decretos ns. 40.785,de 21 de janeiro de 1957, 43.200, de 21 de fevereiro de 1958 e 44.489, de 12 de setembro de 1958 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º No Anexo I do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957, ONDE SE LÊ:
m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
TUM-PS
Quantidade – Funções de referência única – Referência
...........................................................................................................................................................
2. Auxiliar ........................................................................................................................... 25
...........................................................................................................................................................
1 Contínuo ......................................................................................................................... 25
...........................................................................................................................................................
LEIA-SE:
m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
TUM-PS
Quantidade – Funções de referência única – Referência
...........................................................................................................................................................
3. Auxiliar ........................................................................................................................... 25
...........................................................................................................................................................
Art. 2º No Anexo II do Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957, ONDE SE LÊ:
m) Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
TUM-PS
...........................................................................................................................................................
Auxiliar ref. 25
1. Eduardo Nogueira Motta
2. Francisco Cunha
...........................................................................................................................................................
Contínuo ref. 25
Lauro Fortes
...........................................................................................................................................................
LEIA-SE:
m) Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio
TUM-PS
Auxiliar ref. 25
1. Eduardo Nogueira Motta
2. Francisco Cunha
3. Lauro Fortes
Art. 3º No Anexo I do Decreto nº 43.200, de 21 de fevereiro de 1958, ONDE SE LÊ:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM-PS
Quantidade – Funções de referência única – Referência
1 Auxiliar ............................................................................................................................ 19
LEIA-SE:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM-PS
Quantidade – Funções de referência única – Referência
1. Auxiliar ........................................................................................................................... 22
Art. 4º No Anexo II do Decreto nº 43.200, de 21 de fevereiro de 1958, ONDE SE LÊ:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM-PS
Funções de referência única
Auxiliar ref. 19
1. Rocyr Miranda
LEIA-SE:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM-PS
Funções de referência única
Auxiliar ref. 22
1. Rocyr Miranda
Art. 5º No Anexo I do Decreto nº 44.489,de 12 de setembro de 1958, ONDE SE LÊ:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM-PS
Quantidade – Funções de referência única – Referência
1 Artificie ............................................................................................................................ 27
1 Redator .......................................................................................................................... 24
1 Servente ......................................................................................................................... 18
1 Servente ......................................................................................................................... 17
4 ..............................................................................................................................................
d) Ministério da Fazenda
TUM-PS
Quantidade – Funções de referência única – Referência
1 Armazenista .................................................................................................................... 26
2 Ascensorista ................................................................................................................... 23
1 Motorista ......................................................................................................................... 23
4
LEIA-SE:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM-PS
Quantidade – Funções de referência única – Referência
1 Artifice ..............................................................................................................................27
1 Motorista ..........................................................................................................................23
1 Redador ...........................................................................................................................24
1 Servente ..........................................................................................................................18
1 Servente ..........................................................................................................................17
5
...........................................................................................................................................................
d) Ministério da Fazenda
Quantidade – Funções de referência única – Referência
2 Armazenista .................................................................................................................... 26
2 Ascensorista ................................................................................................................... 23
3
Art. 6º No Anexo II do Decreto nº 44.489, de 12 de setembro de 1958, ONDE SE LÊ:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM-PS
Funções de referência única
Artíficie ref. 27
1. Antônio Marques dos Santos
Redator ref. 24
1. Álvaro Raimundo de Souza Neto
Servente ref. 18
1. João José Pereira
Ref. 17
1. Nilton Ribeiro
........................................................................................................................................................
d) Ministério da Fazenda
TUM-PS
Funções de referência única
Armazenista ref. 26
1. Agostinho Bernardo
Ascensorista ref. 23
1. José Mendes
2. Luiz de Souza
Motorista ref. 23
1. Antônio Martins Alegre
LEIA-SE:
a) Departamento Administrativo do Serviço Público
TUM-PS
Artífice ref. 27
1. Antônio Marques dos Santos
Motorista ref. 23
1. Antônio Martins Alegre
Redator ref. 24
1. Alvaro Redator ref. 24
1. Alvaro Raimundo de Souza Neto
Servente ref. 18
1. João José Pereira
Ref. 17
1. Nilton Ribeiro
...........................................................................................................................................................
d) Ministério da Fazenda
TUM-PS
Funções de referência única
Armazenista ref. 26
1. Agostinho Bernardo
Ascensorista ref. 23
1. José Mendes
2. Luiz de Souza
Art. 7º Fica incluída nas relações numéricas (Anexo I) e nominal (Anexo II) que acompanham o Decreto nº 44.489, de 1958, na alínea g, relativa ao Ministério da Saúde, uma função de Escrevente-Datilógrafo, referência 18 a ser ocupada por Raiff da Costa Frazão Filho.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Fernando Nóbrega
Mário Pinotti