DECRETO Nº 44.701, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S.A. a pesquisar minério de manganês no Município de Caetité, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S.A. a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Kurt Walter Dreher e outros no lugar denominado “Vai quem pode”, distrito de Brejinho das Ametistas, Município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de cento e onze hectares, dezesseis ares e quatorze centiares (111,1614 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e oitenta e dois metros e oitenta centímetros (282,80m), no rumo verdadeiro de sessenta e três graus e dezessete minutos sudeste (63º17’ SE) de um cruzeiro existente a noroeste (NW) da área e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e oitenta e um metros e quinze centímetros (981,15m), vinte e dois graus e quarenta minutos sudoeste (22º40’ SW); cento e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (132,50m), sessenta e três graus e vinte e seis minutos sudeste (63º26’ SE); cento e três metros e oitenta e cinco centímetros (103,85m); quarenta e três graus e quarenta e seis minutos sudeste (43º46’ SE); trezentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros (332,40m), trinta e dois graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (32º59’ SE); noventa e cinco metros e oitenta e cinco centímetros (95,85m), trinta e três graus e trinta e nove minutos sudeste (33º39’ SE); quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (41,50m), setenta e nove graus e quarenta minutos nordeste (79º40’ NE); duzentos e quinze metros e trinta e cinco centímetros (215,35m), oitenta e cinco graus e dezoito minutos nordeste (85º18’ NE); oitenta e oito metros e quinze centímetros (88,15m), setenta graus e quarenta e três minutos nordeste (70º43’ NE); cento e setenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros (178,65m), setenta e um graus e dez minutos nordeste (71º10’ NE); oitenta e oito metros e cinco centímetros (88,85m), vinte e dois graus e um minuto nordeste (22º01’ NE); trezentos e cinqüenta e três metros e vinte e cinco centímetros (353,25m), dezenove graus e trinta e um minutos nordeste (19º31’ NE); sessenta e dois metros e setenta centímetros (62,70m), dezessete graus e quarenta e dois minutos noroeste (17º 42’ NW); quarenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros (44,35m), cinqüenta e dois graus e três minutos noroeste (52º 03’ NW); trinta e sete metros (37m), vinte e oito graus e trinta e seis minutos noroeste (28º36’ NW); trinta metros e trinta centímetros (30,30m), quarenta e um graus e dezessete minutos noroeste (41º17’ NW); setenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros (75,55m), trinta e dois graus e vinte e seis minutos noroeste (32º26’ NW); cinqüenta e seis metros e quinze centímetros (56,15m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (55º54’ NW); quarenta e quatro metros e sessenta centímetros (44,60m), vinte e três graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (23º57’ NW); sessenta e oito metros e setenta centímetros (68,70m), trinta e dois graus e vinte e três minutos noroeste (32º23’ NW); oitenta e quatro metros e dez centímetros (84,10m), vinte e um graus e seis minutos noroeste (21º06’ NW); cento e trinta metros e quarenta centímetros (130,40m), dezesseis graus e vinte e dois minutos nordeste (16º22’ NE); trinta e três metros (33m), dois graus e trinta e um minutos nordeste (2º31’ NE); cento e dezesseis metros (116m), vinte e dois graus e vinte e dois minutos nordeste (22º22’ NE); sessenta e seis metros (66m), cinquenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º30’ NE); duzentos e oitenta e um metros e quarenta centímetros (281,40m), dez graus e dezenove minutos nordeste (10º19’ NE), quatrocentos e sessenta e sete metros e noventa centímetros (467,90m), setenta e três graus e vinte e três minutos noroeste (73º23’ NW); dezoito metros e trinta e cinco centímetros (18,35m), setenta e seis graus e vinte e quatro minutos noroeste (76º24’ NW); quatorze metros e cinquenta centímetros (14,50m), trinta e oito graus sudeste (38ºSW); setenta e três metros e quinze centímetros (73,15m), dezenove graus e quarenta e três minutos sudoeste (19º43’ SW); quarenta metros (40m), vinte graus e vinte e três minutos sudoeste (20º23’ SW); cento e quarenta e três metros dez centímetros (143,10m), vinte e oito graus e trinta e nove minutos sudoeste (28º39’ SW); trinta e quatro metros e noventa centímetros (34,90m), trinta e um graus e vinte e nove minutos sudoeste (31º29’ SW); trinta e quatro metros e trinta e cinco centímetros (34,35m), sessenta e dois graus e trinta e nove minutos noroeste (62º39’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e doze cruzeiros (Cr$1.112,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti