DECRETO Nº 44.702, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Matos Junior a pesquisar calcário e associados no Minicípio de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Matos Junior a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de Nilton Teixeira Câmara, no lugar denominado Paus Secos, distrito e Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e noventa e quatro ares (6.94ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta e quatro metros (454m), no rumo magnético de trinta graus nordeste (30ºNE) do sudoeste (SW) da casa de José da Silva Borges e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento sessenta metros (160m), oitenta e dois graus sudeste (82ºSE); cento e oitenta e quatro metros (184 m), quatorze graus nordeste (14ºNE); cento e setenta e três metros (173m), cinqüenta e nove graus noroeste (59ºNW); setenta dois metros (72m), dezesseis graus quinze minutos nordeste (16º15’NE); cento e trinta metros (130m), trinta e oito graus cinqüenta minutos noroeste (38º50’NW); cento e trinta oito metros (138m) trinta e oito graus sudoeste (38º SW); trezentos e dezesseis metros e cinqüenta centímetros, (300,50m), quinze graus, trinta minutos sudeste (15º50’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti