DECRETO Nº 44.705, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Retifica o art. 1.º do Decreto número 43.960, de 3 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do decreto número quarenta e três mil novecentos e sessenta (43.960), de três (3) de julho de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Aluisio Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Volta Grande, distrito de Souzel, município de Pôrto de Moz, Estado do Pará, numa área de quatrocentos hectares (400ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice localizado à margem direita do rio Xingu e a novecentos e trinta metros (930m), para montante da confluência do Igarapé do Galo no mesmo rio Xingu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sete mil novecentos e trinta metros (7.930m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); quinhentos metros (500m), oeste (W); oito mil metros (8.000m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do rio Xingu e compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo acima descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2.º do citado Regulamento ou outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2.º A presente retificação que será uma via autêntica dêste Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958, 137.º da Independência e 70.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Maneghetti