DECRETO Nº 44.706, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Renova o Decreto nº 39.532, de 6 de julho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Cia. Estanífera do Brasil, pelo Decreto número trinta e nove mil quinhentos e trinta e dois (39.532), de seis (6) de julho de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), para pesquisar cassiterita e associados nos municípios de Itinga e Arassuaí, Estado de Minas Gerais.
Art.2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$1.180,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti