decreto nº 44.708, de 20 de outubro de 1958.

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Maringá a pesquisar minério de ferro no município de Ribeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Maringá a pesquisar minério de ferro em terreno de propriedade de Pedro Horácio de Paula e Emília Brandina Martins no lugar denominado Sítio Ribeirão da Ilha, distrito de Itapirapuã, município de Ribeira, Estado de São Paulo, numa área de trezentos hectares (300ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Olaria e Palmital e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), setenta graus noroeste (70ºNW); mil e quinhentos metros (1.500m), vinte graus sudoeste (20ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da Autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958, 137º da independência e 70º da República.

JUSCELINO kUBITSCHEK

Mário Meneghetti