DECRETO Nº 44.709, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza a cidadã brasileira Dulce Maria de Andrade Silvanin a pesquisar feldspato e associados no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Dulce Maria de Andrade Stivanin a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Alto do Macaco, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e sete ares cinqüenta e nove centiares (0,5759 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético de nove graus noroeste (9º NW) da confluência dos córregos do Capão e Bananeira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: doze metros (12m), um grau noroeste (1º NW); sessenta e três metros (63m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); noventa e dois metros (92m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); quarenta e um metros (41m), um grau sudeste (1º SE); cento e cinqüenta e quatro metros (154m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 e outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti