DECRETO Nº 44.711, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.105 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Londrina no Estado do Paraná, fez à União Federal, do terreno, com a área de 72.600m2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrado), designado por lote nº 31, da Gleba Simão Frazer, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 18.734, de 1955.

Art. 2º Destina-se o terreno, a que se refere o artigo anterior, à construção, pelo Serviço Nacional de Tuberculose, do Ministério da Saúde, de um Sanatório.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Mário Pinotti