DECRETO Nº 44.714, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Pearl Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Pearl Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 17.720, de 9 de março de 1927, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega