DECRETO Nº 44.715, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Concede permissão, em caráter permanente, à Companhia Swift do Brasil S.A., estabelecida com matadouro-frigorífico, em Utinga, Município de Santo André, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Companhia Swift do Brasil S.A., estabelecida com matadouro-frigorífico, em Utinga Município de Santo André, Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho e executadas os serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega