DECRETO Nº 44.717, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Home Insurance Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alienações introduzidas nos Estados da The Home Insurance Company, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.549, de 16 de dezembro de 1920, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 1 de abril de 26 de agôsto de 1957.

Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega