DECRETO Nº 44.718, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Phenix de Porto Alegre”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Phenix de Porto Alegre”, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 8.432, de 18 de fevereiro de 1882, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 25 de março e 19 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega