DEcreto nº 44.720, de 20 de outubro de 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Prudential Assurance Company Limted.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Prudential Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 22.305, de 4 de janeiro de 1933, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega