Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.724, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958.
Considera Guarnição Especial da segunda Categoria e sediada na localidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 39, parágrafo único, do Decreto nº 7.039, de 10 de novembro de 1944,
DECRETA:
Art. 1º É considerada guarnição especial de 2º Categoria a sediada na localidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, D.F., 21 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º de República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo.