DECRETO Nº 44.725, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958.

Incorpora, sem aumento de despesas, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporadas, na forma da relação anexa, na Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Intendência, do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 33.176, de 26 de junho de 1953, iguais Tabelas da Subdiretoria de Finanças de Aeronáutica, aprovada pelo Decreto número 33.175, de 26 de junho de 1953, da Subdiretoria de Previsões de Intendência, aprovada pelo Decreto número 33.174, de 26 de junho de 1953 e do Reembolsável Central de Intendência, aprovada pelo Decreto número 33.202, de 30 de junho de 1953, do mesmo Ministério.

Art. 2º O Diretor Geral de Intendência fará, nas portarias dos servidores das repartições acima mencionadas, apostila declaratória da nova situação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco Mello