DECRETO Nº 44.727, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958.

Retifica o Decreto nº 44.234, de 1º de agôsto de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma da relação anexa, o Decreto nº 44.234, de 1º de agôsto de 1958, que transferiu para a Base Aérea dos Afonsos, as funções de extranumerário-mensalista da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 2º Grupo de Transporte, para o fim de incluir uma função de Auxiliar de Eletricista, referência 20, que continua ocupada por Orlando Pinto Ribeiro.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco Melo