Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 44.729, de 22 de outubro de 1958.
Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia e didática da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia e didática da faculdade Católica de Filosofia de Pelotas mantida pela Mitra Diocesana e com sede em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado