Decreto nº 44.729, de 22 de outubro de 1958.

Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia e didática da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia e didática da faculdade Católica de Filosofia de Pelotas mantida pela Mitra Diocesana e com sede em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado