DECRETO Nº 44.732, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$20.000.000,00, como auxílio as Províncias Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rêde de estabelecimentos educacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.125, de 18 de abril de 1957 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio às Províncias Maristas Brasileiras, em partes iguais, às quatro existentes no País, para ampliação de sua rêde de estabelecimentos educacionais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Lucas Lopes