DECRETO Nº 44.734, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que o Município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, quer fazer a União Federal, de um terreno com a área de 41.643,8540m2 (quarenta e um mil seiscentos e quarenta e três metros quadrados e oito mil quinhentos e quarenta centímetros quadrados), situado no limite sul daquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 101.152, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um pôsto de monta do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Mário Meneghetti