DECRETO Nº 44.736, 23 DE OUTUBRO DE 1958.

Cancela a autorização concedida ao IBEC RESEARCH INSTITUTE, pelo Decreto 30.385, de 11 de janeiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista que o IBEC RESEARCH INSTITUTE, com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, foi incorporada pela “American International Association for Economic and Social Development”, sediada na mesma cidade, conforme resolução constante do respectivo Certificado de Consolidação depositado no Departamento de Estado do Estado de Nova Iorque, em 26 de agôsto de 1957,

decreta:

Artigo único. Fica cancelada a autorização concedida a IBEC RESEACH INSTITUTE pelo Decreto 30.385, de 11 de janeiro de 1952, para funcionar no Brasil com entidade de intuitos não econômicos.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior