DECRETO Nº 44.740, DE 23 DE OUTUBRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ituverava, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Ituverava, no Estado de São Paulo, quer fazer à União, de um terreno com a área de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na esquina das ruas Capitão Hilário Alves de Freitas e Dr. Getúlio Vargas, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 178.442, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes