Decreto nº 44.741, de 23 de outubro de 1958.
Autoriza estrangeiros a adquirir fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Binhas Kebudi e Sara Kebudi, ambos de nacionalidade turca, autorizados a adquirir a fração ideal de 24/668 (vinte e quatro seiscentos e sessenta e oito avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.250, no Distrito Federal parte em transferência de aforamento e parte em regime de ocupação conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 70.254, de 1957.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
(N.º 7.009 - 12-3-1956 - Cr$ 91,80)