Decreto nº 44.742, de 23 de outubro de 1958.

Altera o prazo estabelecido no artigo 2º, do Decreto nº 42.486, de 17 de outubro de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O prazo a que se refere o artigo 2º, do Decreto nº 42.486, de 17 de outubro de 1957, prorrogado pelo Decreto nº 42.876, de 19 de dezembro de 1957, fica prorrogado para 2 de janeiro de 1959.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes