decreto nº 44.744, de 23 de outubro de 1958.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os bens que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, 3 (três) lotes de terreno de propriedade o Espólio de Maria Angelia Veroloet dos Santos, de números 9, 10 e 11, situados à Rua Constante Sodré, ex-São Mateus, na Praia Comprida, em Vitória, Estado do Espírito Santo, com perímetro de 148,40m e área de 1.354,90 m² medindo 33,70m pela referida Rua Constante Sodré, confrontando-se de um lado com a casa nº 986, de propriedade de Helio de Magalhães Gama, por onde mede 40,30m, e de outro com quem de direito, medindo 40,60m de frente a fundo, destinado à construção de em prédio residencial.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Jorge do Paço Matoso Maia