DECRETO Nº 44.749, DE 27 DE OUTUbRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio João Basto Ribeiro a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Tutóia, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio João Basto Ribeiro a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos, no lugar denominado Barra do Tatu, distrito e município de Tutóla, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo que, partindo do canto oeste (W) da casa principal da Barra do Tatu, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil duzentos e trinta metros (3.230m), Oeste (W); dois mil setecentos e vinte metros (2.720 metros), Norte (N); e os lados do paralelogramo divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil metros (6.000m), Sul (S); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33m), setenta e três graus noroeste (73ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti