DECRETO Nº 44.752, DE 27 DE OUTUBRO DE 1958.

Renova o Decreto nº 39.466, de 27 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Mário Pinheiro, pelo Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis (39.466), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), para pesquisar carvão mineral no distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti