DECRETO Nº 44.755, DE 27 DE OUTUBRO DE 1958.
Renova o Decreto nº 39.463, de 27 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra ‘’a’’ do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida pelo Decreto numero trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três - (39.463), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), retificado pelo numero quarenta e dois mil e oitenta e dois (42.082), de dezenove (19) de agôsto de mil e novecentos e cinqüenta e sete (1957), a Cia, Minas da Jangada S. A., para pesquisar carvão mineral no distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de quatro mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$4.780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da Republica
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti