DECRETO Nº 44.756, DE 27 DE OUTUBRO DE 1958.

Renova o Decreto nº 39.670, de 30 de julho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º. Do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Mário Pinheiro, pelo decreto número trinta e nove mil seiscentos e setenta (39.670), de trinta (30) de julho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar carvão mineral no distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti