DECRETO Nº 44.757, DE 27 DE OUTUBRO DE 1958.
Renova o Decreto nº 39.722, de 8 de agôsto de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização concedida ao cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Galdeano, pelo Decreto número trinta e nove mil setecentos e vinte e dois (39.722), de oito (8) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar cassiterita e columbita no distrito de Itira, município de Araçuai, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti