Decreto nº 44.762, de 27 de outubro de 1958.

Remova o Decreto nº 39.471, de 27 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º. Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Mário Pinheiro, pelo Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e setenta e um (39.471), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar carvão mineral no distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, estado de Santa Catarina.

Art. 2º. A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti.