Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 44.765, de 27 de outubro de 1958.
Reconhecimento da Faculdade de Direito da Faculdade do Vale da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1.938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito do Vale do Paraíba, com sede e, São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado