DECRETO Nº 44.768, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958.

Concede reconhecimento no curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Paraíba, na Universidade da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido o reconhecimento do curso da escola Politécnica da Paraíba mantida pelo Govêrno do estado e incorporada à Universidade da Paraíba e com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado