decreto nº 44.772, de 5 de novembro de 1958.

Aprova a reforma dos estatutos sociais do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos sociais do Banco do Nordeste do Brasil S.A., com sede em Fortaleza - Ceará - conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, de 29 de setembro de 1958.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes